quarta-feira, 11 de abril de 2018

Juiz revê decisão que soltou irmão do prefeito de Pinheiro, acusado de violência doméstica 


Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.
Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.
Melo reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os magistrados podem corrigir seus votos.
Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.
De acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem pública.
Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

PT de São Luis repudia decisão do STF contra Lula


O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Luís manifesta seu repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal que negou o pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no processo referente ao caso do triplex do Guarujá.

A prisão decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, apenas em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, é inconstitucional, uma vez que o artigo 5.º, LVII, da Constituição, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível.
A prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF). Portanto, o cerceamento antecipado mostra-se incompatível com nossa realidade constitucional.
Além disso, faz-se necessário lembrar que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4. Nas mais de 200 páginas da sentença do juiz Sérgio Moro condenando Lula, nenhuma prova, apenas suspeitas, indícios e convicções. Lula foi condenado sem ter cometido nenhum crime, num processo político, cujo o único propósito é banir o nosso ex-presidente da corrida eleitoral.
Processo de caráter político sim, a julgar, por exemplo, pela rapidez na definição da data do julgamento pelos desembargadores do TRF-4, que confirmaram a sentença de Sérgio Moro. Celeridade judicial no mínimo suspeita, uma vez que o habitual são as críticas recorrentes quanto a lentidão do Judiciário.
A quem interessaria, portanto, toda essa pressa no julgamento do ex-presidente Lula, cujos desdobramentos já sinalizavam para a sua condenação e, consequentemente, a inviabilidade de sua candidatura?
Por acaso, àqueles que costumam bradar aos quatro cantos em seus discursos antipetistas que Lula quebrou o Brasil com sua política “assistencialista” e “populista”?
Àquela pequena parcela da população que não suportou dividir com a plebe espaços outrora frequentados apenas por ela, como os aeroportos, shoppings e universidades? Àqueles que costumam dizer que pobre não sabe votar?
Seja a quem for, o fato é que o “pobre que não sabe votar” já disse e reafirma com brilho nos olhos que quer Lula novamente em 2018. Não por acaso o ex-presidente lidera as pesquisas de intenção de voto, apesar de todo esse bombardeio.
Portanto, a estratégia é evidente. Se não conseguem derrotá-lo nas urnas, o caminho então é tirá-lo do processo eleitoral, condenando-o e prendendo-o. Na verdade, nada de novo debaixo do sol, apenas a efetivação do plano já anunciado nas gravações de Jucá, do “grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo”.
Nosso líder maior vem sendo perseguido e criminalizado politicamente. Tal decisão nada mais é que uma afronta à democracia e aos princípios constitucionais. Temos certeza da inocência do ex-presidente Lula e reiteramos: Não nos curvaremos diante da injustiça e continuaremos a luta em defesa da democracia e do direito de lula ser candidato à presidente.
Eleição sem Lula é fraude!

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Laudo confirma agressão de Cabo Campos contra esposa  


Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) e obtido pela imprensa da capital São Luis, confirma a agressão física praticada pelo deputado estadual Cabo Campos (DEM) contra sua esposa Maria José Brandão Marques Campos, de 49 anos. A fato ocorreu no dia 4 de fevereiro, no bairro do Angelim, em São Luís e chegou a ser publicada pela reportagem. 
No laudo (veja abaixo) já em poder da Delegacia Especial Da Mulher e do Poder Judiciário consta que foi identificada hematomas, quimose – mancha na pele, de coloração variável, produzida por extravasamento de sangue -, hematomas, (quimose) mancha na pele, de coloração variável, produzida por extravasamento de sangue -, e ferida contusa, causadas pela violência.
Cabo Campos foi enquadrado na Lei Maria da Penha e teve de se afastar da sua residência desde o dia 9 de fevereiro, por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), José Luiz Almeida, relator do processo.
Em Boletim de Ocorreria feito na delegacia, a esposa do parlamentar diz que ainda foi chamada de piranha, cachorra e vagabunda. Diante disso, as Mulheres da CUT protestaram, deputadas repudiaram a agressão inclusive, a procuradora da Mulher, Valeira Macedo (PDT), pediu afastamento de Cabo Campos  da Assembleia Legislativa pelo período de 60 dias. 


terça-feira, 3 de abril de 2018

Justiça libera agressor de ex-mulher que revela medo  


A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Câmara Criminal do Tribunal decidiu, nesta terça-feira (3), conceder habeas Corpus para o empresário Lúcio André Silva Soares, conhecido como Lúcio Genésio, que responde por agressão contra sua ex-esposa, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.
O relator do caso foi o desembargador João Santana Sousa e ele foi contra o habeas Corpus, diferentemente dos outros dois desembargadores Antônio Bayma Araújo e Raimundo Nonato Melo, que foram favoráveis ao HC.
Em uma rede social, a vítima se manifestou e disse que está em pânico. “Sinceramente, estou em ataque de pânico, escrevendo e tremendo ao mesmo tempo. Não sei se pelo medo de viver tudo de novo ou pela ridicularização que passo no meu estado”, diz.


segunda-feira, 2 de abril de 2018

Helicóptero que caiu em Rosário havia sofrido pane em 2011 no Piaui 

Helicóptero Robinson 44  
O helicóptero Robinson 44 que caiu na tarde de domingo (1º) em Rosário, causando a morte de quatro pessoas, já passou por uma pane em outubro de 2011. Na ocasião, o helicóptero saiu de São Luís com destino a Camocim (CE), com quatro pessoas, e teve que fazer um pouso de emergência em Luís Correia (PI).

Na pane registrada em 2011, o piloto Alfredo Oliveira Barbosa Neto, que morreu no acidente deste domingo, entrou em contato com o operador do aeroporto de Parnaíba (PI), solicitando permissão para aterrissar. Sem a autorização, Alfredo fez o pouso de emergência na Praia de Atalaia. Meia hora depois da pane, o problema foi solucionado, e o piloto seguiu viagem para Camocim.

Do Imirante.

domingo, 1 de abril de 2018

Acidente com vitima fatal na MA-349 


Sergio Ricardo Binacet Barbosa (foto), de 22 anos, morreu após perder o controle da motocicleta que estava e cair nas imediações do povoado Calenque na rodovia MA-349, que liga os municípios de Caxias e Aldeias Altas, na madrugada deste domingo (1º).

Segundo informações da equipe de investigação da Polícia Civil, a vítima pilotava a moto no sentido Aldeias Altas à Caxias, por volta de 1h30, quando perdeu o controle do veículo numa curva e faleceu no local, em consequência do deslocamento do pescoço.

O passageiro da moto, identificado por Adriano Alves Carvalho, após o acidente, foi a pés até um posto de combustível no bairro Tesouro Duro para pedir socorro. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) o levou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e passa bem.

A motocicleta, segundo relato do passageiro à polícia, estava sem o silencioso do escapamento (descarga) e não tinha luz.

Portal Noca 
Contrabando: policia tenta identificar o secretario de Flávio Dino 

Prestado no dia 02 e março no Departamento de Investigação de Crimes Funcionais, o interrogatório complemente do ex-vice-prefeito de São Mateus, Rogério Sousa Garcia, acusado de chefiar a quadrilha de contrabando, não deu muito resultado ao delegado Ricardo Luiz de Moura e Silva.
Durante a tomada de poimento, o delegado abordou um ponto estratégico e questionou quem seriam o secretario do governo Flávio Dino (PCdoB) e os deputados estaduais supostamente envolvidos com a organização criminosa. No entanto, Rogério preferiu se reserva ao direito de ficar calado, conforme mostram documentos obtido pelo Blog do Neto Ferreira.
O novo depoimento teve o intuito de esclarecer um áudio encontrando no celular de ex-vice-prefeito, que cita políticos, auxiliar do governo e coronel da PM. “Realmente complicou, mas eu tô trabalhando via o secretário e dois deputados para gente sanar esse problema. Eu vou tentar levar o Major para o CPAM 3 e o serviço de hoje, as escalas, ele mudou tudo, esse tal de Arlan”, disse Rogério Garcia, em áudio gravado através do aplicativo whatsapp.
Com a decisão do titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, juiz Ronaldo Maciel, que declarou a incompetência da Justiça Estadual, o caso agora está sob a desrespeitabilidade da Justiça Federal e as investigações são feitas pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal.